A Primeira Emenda se aplica a empresas de mídia social?

Muitas pessoas queixam-se de terem sido expulsas das plataformas de redes sociais, seja por causa de mensagens particulares, seja por causa de uma série de mensagens. E a questão que se coloca é se você tem o direito de não ser expulso do Facebook, Twitter, etc.? O meu nome é Nadine Strossen. Sou professora de direito na New York Law School, e durante muitos anos fui a diretora da American Civil Liberties Union.

Então a resposta à pergunta, “Você tem o direito de não ser expulsa de uma plataforma de mídia social?” é não! Você não tem esse direito. Muitas pessoas ficam chocadas ao saber que a garantia de liberdade de expressão da Primeira Emenda, juntamente com todos os direitos constitucionais, só nos protege contra o governo. Portanto, se o governo interferir com a sua liberdade de expressão, você pode trazer um processo judicial da Primeira Emenda para desafiar isso. E isso é verdade, quer estejamos a falar de um funcionário do governo federal ou de um funcionário do governo estadual ou local. Mas adivinhe o quê? Facebook, Twitter, as outras plataformas de mídia social não são o governo. Elas são entidades do setor privado e, portanto, não têm a obrigação da Primeira Emenda de proteger sua liberdade de expressão. Pelo contrário, eles têm seus próprios direitos de Primeira Emenda – seu direito de mídia. Portanto, assim como o New York Times ou a CNN ou qualquer outra plataforma de mídia tradicional não tem obrigação de hospedar sua mensagem particular, o mesmo se aplica às mídias sociais. E isto é motivo de grande preocupação porque, como questão prática, as mídias sociais se tornaram a plataforma dominante para a troca de informações e idéias. Na verdade, a Suprema Corte dos EUA reconheceu, em 2017, por unanimidade, que as plataformas de mídia social são as plataformas mais importantes para a troca de informações, idéias e comunicação, não apenas entre todos nós como indivíduos com nossos amigos e familiares, mas também entre nós e os funcionários e políticos do governo. Portanto, é realmente importante não só que a nossa liberdade de expressão individual seja significativa, mas também que os nossos direitos como cidadãos numa democracia participativa tenham igual acesso às plataformas de mídia social. É por isso que tantas pessoas, tantos funcionários do governo, tantas agências de direitos humanos e ativistas estão pensando muito e trabalhando para implementar outras formas de proteger o acesso igual e justo às plataformas de mídia social para todos nós, mesmo que nossas idéias sejam impopulares ou controversas. Então, em poucas palavras, você tem algum direito constitucional de liberdade de expressão da Primeira Emenda para expor suas opiniões sobre qualquer plataforma de mídia social? A resposta é no.

O meu nome é Nadine Strossen, professora de direito constitucional, ex-chefe da ACLU. Obrigado por assistir TalksOnLaw.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.