Rousseau’s Du contrat social foi epoch-making em seu argumento de que a lei legitimamente vem somente do povo soberano legislando para si mesmo: da vontade geral. Rousseau seguiu na tradição do contrato social de Thomas Hobbes (1588-1679), John Locke (1632-1704), e outros, mas procurou encontrar uma forma de associação política na qual indivíduos naturalmente livres podem se juntar a outros e ainda assim permanecer tão livres como antes. Sua solução foi a auto-legislação democrática direta, na qual cada cidadão, como membro do soberano, faz leis que se aplicam igualmente a todos. “Cada um de nós coloca a sua pessoa e todo o seu poder em comum sob a direcção suprema da vontade geral; e num corpo recebemos cada membro como uma parte indivisível do todo” (Contrat social, I.6). Rousseau pressionou um princípio radicalmente voluntarista ao serviço como força vinculativa da comunidade política. Embora ele reconhecesse uma “justiça universal que emana apenas da razão”, ele argumentou que essa justiça é ineficaz por falta de uma sanção natural (Contrat social, II.6). A vontade geral de Rousseau estava confinada aos limites do Estado.
“A vontade geral está sempre certa”, afirmou Rousseau. Sua afirmação tem sido frequentemente tomada para implicar uma espécie de vontade popular mística em cujo nome a força do estado pode ser exercida. A vontade geral não é algo que transcende o Estado, mas é a vontade dos cidadãos qua cidadãos em sua capacidade como membros do soberano. Imediatamente após afirmar que a vontade geral está sempre certa, Rousseau apontou para o que ele via como o problema central do Estado: “Mas não se segue que as deliberações do povo terão sempre a mesma rectidão” (Contrat social, II.3). O povo pode errar nas suas deliberações por várias razões, mas a rectidão da vontade geral é distorcida, sobretudo pela tendência natural dos indivíduos para consultar a vontade particular que eles têm qua indivíduos. “Na verdade, cada indivíduo pode, como homem, ter uma vontade privada contrária ou diferente da vontade geral que tem como cidadão. O seu interesse privado pode falar com ele de forma bem diferente do interesse comum”. Tal pessoa, concluiu Rousseau infamemente, “será forçada a ser livre.” Embora esta afirmação paradoxal tenha sido interpretada como um elemento autoritário no pensamento de Rousseau, menos notada é a continuação da passagem: “Pois esta é a condição que, ao dar cada cidadão à pátria, o garante contra toda a dependência pessoal” (Contrat social, I.7). As obrigações mútuas da associação política garantem que os cidadãos sejam dependentes apenas da lei da sua própria criação, e não da vontade de outro indivíduo (ver Melzer). A lei deve vir de todos e aplicar-se igualmente a todos. A vontade geral é sempre dirigida à justiça comum e à utilidade, em virtude da sua própria generalidade: “a vontade geral, para ser verdadeiramente tal, deve ser geral tanto em seu objeto como em sua essência; que deve vir de todos para se aplicar a todos” (Contrat social, II.4). Uma educação cívica adequada e condições favoravelmente igualitárias são necessárias para que as deliberações dos cidadãos tenham a retidão necessária para fazer triunfar a vontade geral sobre os interesses particulares. A auto-legislação como parte do soberano torna possível um novo tipo de liberdade, uma liberdade civil e moral que transcende a liberdade natural que temos como indivíduos. A vontade geral de Rousseau inspirou seus seguidores com o que eles viam como uma promessa de transformação moral e política revolucionária.