Case Summary and Outcome
A Suprema Corte dos EUA determinou que salvaguardas processuais rigorosas devem estar em vigor quando um tribunal inferior pretende impor uma proibição da fala. O Partido Nacional Socialista da América (NSPA) argumentou que seus direitos constitucionais foram violados depois que os tribunais inferiores se recusaram a suspender uma liminar restringindo a liberdade de expressão (usando o uniforme da NSPA, exibindo a suástica e distribuindo ou exibindo materiais destinados a incitar ou promover o ódio) em Skokie, Illinois, durante o processo de apelação. O Tribunal considerou que eram necessárias salvaguardas processuais rigorosas para que um Estado pudesse impor tais restrições; a negação foi anulada e a questão foi remarcada para revisão imediata da apelação ou suspensão temporária da proibição pendente de recurso.
Fatos
Este caso surge de uma controvérsia de 1977 relativa ao Partido Nacional Socialista da América (NSPA) em Skokie, Chicago. Skokie era, naquela época, uma aldeia com uma população de 57% de judeus e alguns de seus residentes eram sobreviventes dos campos de concentração nazistas. O líder do partido NSPA, Frank Collin, que descreveu o partido como sendo uma “organização nazista”, propôs a realização de uma manifestação pública pacífica para protestar contra os regulamentos sobre o uso dos parques públicos do vilarejo para assembléias políticas. A manifestação proposta duraria cerca de 30 minutos e consistiria em 30 a 50 manifestantes marchando em frente ao salão do vilarejo. Os manifestantes deviam usar o uniforme do partido, que incluía uma suástica, e deviam segurar faixas, que também incluíam a suástica e variações na declaração “Liberdade de expressão para o homem branco”. As contra-demonstrações foram planeadas para o mesmo dia em que a manifestação da NSPA e o testemunho das testemunhas afirmaram que, caso a NSPA aparecesse nesse dia, os contra-demonstradores poderiam não ser controláveis.
Subseqüentemente, o Cook County Circuit Court entrou com uma liminar proibindo, “arquear, caminhar ou desfilar no uniforme do ; arquear, caminhar ou desfilar ou exibir a suástica dentro ou fora da sua pessoa; istribuir panfletos ou exibir quaisquer materiais que incitam ou promovem o ódio contra pessoas de fé ou ascendência judaica ou ódio contra pessoas de qualquer fé ou ascendência, raça ou religião” dentro da aldeia de Skokie. O Tribunal do Circuito também negou a suspensão temporária da ordem pendente do seu recurso. O tribunal de apelação e a Suprema Corte de Illinois sustentaram a negação da suspensão temporária, com esta última também negando um pedido de recurso direto expedito da proibição.
A questão relativa à recusa da suspensão temporária foi então levada à Suprema Corte dos EUA com base em um mandado de certiorari (i.e. um mandado pelo qual um tribunal superior analisa a decisão de um tribunal inferior).
Assuntos de decisão
Per Curiam Opinion:
A Suprema Corte dos EUA descobriu que a Suprema Corte de Illinois havia errado ao negar o pedido da NSPA de suspensão temporária da proibição pendente de seu recurso. A Suprema Corte dos EUA considerou que tinha jurisdição para rever o julgamento da Suprema Corte de Illinois, pois finalmente determinou os méritos do pedido da NSPA. A NSPA argumentou que a proibição pendente os privaria de seus direitos constitucionais durante o período de revisão do recurso, o que poderia levar mais de um ano para ser concluído. A Suprema Corte dos EUA sustentou que quando um Estado procura impor restrições desse tipo, ele deve fornecer “salvaguardas processuais rigorosas”. Tais salvaguardas processuais poderiam incluir a revisão imediata de apelação. A Suprema Corte dos EUA argumentou que, como a Suprema Corte de Illinois negou a revisão de apelação imediata à NSPA neste caso, ela deveria ter permitido uma suspensão temporária da proibição pendente de apelação.
A Suprema Corte dos EUA reverteu a negação da suspensão temporária, e remarcou o assunto para revisão de apelação imediata ou suspensão temporária da proibição pendente de apelação.
Justice Rehnquist, com o Juiz Stewart e o Juiz Presidente Burger, discordando:
A dissensão escreveu separadamente para argumentar que a Suprema Corte dos EUA não podia rever a decisão da Suprema Corte de Illinois neste caso porque não era um “julgamento final” e, portanto, a questão ainda não estava dentro da jurisdição da Suprema Corte dos EUA. Os dissidentes observaram que o mérito da alegação sobre a validade constitucional da proibição ainda não havia chegado a um tribunal de apelação em Illinois. Contudo, os dissidentes concordaram que a proibição era “extremamente ampla” e que provavelmente seria substancialmente modificada em recurso.
Eventos posteriores à decisão:
Na sequência da decisão da Suprema Corte dos EUA, e por ordem da Suprema Corte de Illinois para iniciar imediatamente uma revisão de apelação ou para suspender temporariamente a proibição até o seu recurso, a Corte de Apelação de Illinois agiu imediatamente para iniciar o recurso da proibição. A proibição foi eventualmente modificada e depois revertida em recurso perante o Tribunal de Apelação e a Suprema Corte de Illinois, respectivamente.
No seu julgamento, o Tribunal de Apelação reiterou que há um pesado fardo que precisa ser cumprido para superar a suposta invalidade constitucional da restrição prévia à fala. A Corte de Apelação passou a raciocinar que a proibição, na medida em que dizia respeito à distribuição de panfletos e exibição de materiais que incitam ou promovem o ódio, era desnecessária, uma vez que a NSPA não pretendia se envolver em tais comunicações. O Tribunal de Apelação também argumentou que o uniforme da NSPA sem a suástica era um discurso simbólico protegido, uma vez que não podia ser considerado como “palavras de combate”. “Palavras de luta” é uma classe de discurso desprotegido que é definida como “epítetos pessoalmente abusivos que, quando dirigidos a um cidadão comum, são, como é de conhecimento comum, inerentemente suscetíveis de provocar reação violenta”.
Não obstante, o Tribunal de Apelação descobriu que um cidadão comum estaria disposto a reagir violentamente na exibição da suástica. Além disso, descobriu que é uma questão de conhecimento comum que uma suástica é inerentemente susceptível de provocar uma reacção violenta entre a comunidade judaica onde é intencionalmente trazida para perto das suas casas e locais de culto. Como resultado, o Tribunal de Apelação descobriu que as suásticas não são discurso protegido neste caso e manteve a proibição na medida em que se aplicou à exibição intencional da suástica no curso de uma manifestação em Skokie.
A Suprema Corte de Illinois reverteu posteriormente a proibição reformulada do Tribunal de Apelação. A Suprema Corte de Illinois concluiu que a exibição da suástica não poderia ser impedida apenas porque poderia provocar uma reação violenta daqueles que a vissem; particularmente nos casos em que houve um aviso prévio de que tais símbolos seriam exibidos. A Suprema Corte de Illinois decidiu relutantemente que a exibição da suástica não poderia cair na exceção das “palavras de luta” à liberdade de expressão, nem poderia a antecipação de uma audiência hostil justificar a restrição prévia de tal discurso. Em vez disso, o fardo recaía sobre os cidadãos de Skokie para evitar o símbolo ofensivo, se eles pudessem fazê-lo sem inconvenientes irrazoáveis.