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Sistema de Pontos Missouri

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Índice

  • Introdução ao Sistema de Pontos Missouri
  • Acumulação de Pontos | Suspensão e Revogação
  • >

  • Assessoria de Acumulação de Pontos
  • >

  • Suspensão
  • Revocação
  • Reintegração
  • >

  • Redução de Pontos
  • >

  • RSMo 302.302 | O Estatuto do Sistema de Pontos Missouri (Efetivo 29/08/09)
  • RSMo 302.302 | O Estatuto do Sistema de Pontos Missouri (antigo Estatuto)
  • Depto. of Revenue Tickets and Points FAQ
  • MODWI.com |Procurador de Defesa da Lei de Trânsito do Missouri
  • DWI / DUI Drunk Driving Defense |Leveding Ticket Defense |MIP Defense

Introduction to the Missouri Point System

O Departamento de Receitas adiciona pontos ao seu registro quando recebe a notificação de que você foi condenado por uma violação de trânsito – uma violação de trânsito enquanto o seu veículo estava em movimento.

O número de pontos que você recebe por uma condenação depende da violação de movimento da qual você foi condenado. Por exemplo, uma condenação por excesso de velocidade em violação de uma portaria municipal resultará na adição de 2 pontos à sua licença, enquanto uma condenação por excesso de velocidade em violação da lei estadual resultará na adição de 3 pontos à sua licença. Uma condenação por sair do local de um acidente em violação da lei estadual resultará em 12 pontos a serem adicionados (e a suspensão imediata) à sua licença.

A seguir estão alguns exemplos de algumas violações da lei estadual e seus valores de pontos:

VIOLAÇÃO VALOR DO PONTO
Velocidade 3 pontos
Desocupação & Condução Imprudente 4 pontos
Saber que um condutor sem licença pode conduzir 4 pontos
Um crime envolvendo um veículo a motor 12 pontos
Obtendo uma carta de condução por deturpação 12 pontos
Operando um veículo enquanto suspenso ou revogado 12 pontos

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Acumulação de Pontos | Suspensão e Revogação

  • Carta de Aconselhamento de Acumulação de Pontos
  • 4 Pontos em 12 Meses.
    • Se você acumular 4 pontos em 12 meses, o Departamento de Receita lhe enviará um aviso de acumulação de pontos
  • Suspensão
  • 8 Pontos em 18 Meses.
    • Se você acumular 8 ou mais pontos em 18 meses, o Departamento de Receita suspenderá seu privilégio de dirigir.
      • 1ª suspensão – 30 dias
      • 2ª suspensão – 60 dias
      • 3ª ou mais suspensões – 90 dias
  • Revocação
  • 12 pontos ou mais em 12 meses.
  • 18 pontos ou mais em 24 meses.
  • 24 pontos ou mais em 36 meses.
    • Se você acumular 12 ou mais pontos em 12 meses, 18 ou mais pontos em 24 meses ou 24 ou mais pontos em 36 meses, o Departamento de Receitas irá revogar o seu privilégio de dirigir por um ano.

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Reinstauração

Para restabelecer o seu privilégio de condução para uma suspensão ou revogação de pontos deve fornecer o seguinte:

  • Não relacionado com álcool: Comprovante de seguro (SR-22) e taxa de reativação de $20.
  • Alcohol related: Comprovante de seguro (SR-22), taxa de reativação de $45 e conclusão do SATOP.

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Redução de pontos

Quando o seu privilégio de condução é restabelecido, o Departamento de Receitas reduz o seu total de pontos para 4. Cada ano que você dirigir sem obter novos pontos no seu registro, os pontos serão reduzidos:

  • 1 ano – total de pontos restantes reduzidos em um terço
  • 2 anos – pontos restantes reduzidos pela metade
  • 3 anos – pontos reduzidos a zero

Embora seus pontos possam ser reduzidos a zero, certos tipos de condenações podem permanecer listados permanentemente no seu registro de motorista Missouri.

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O Estatuto do Sistema de Pontos Missouri

Válido a partir de 29/08/09

Sistema de pontos – avaliação por violação – avaliação de pontos ficou, quando, procedimento.

302.302. 1. O diretor de receitas deve colocar em vigor um sistema de pontos para a suspensão e revogação de licenças. Os pontos só serão avaliados depois de uma condenação ou confisco da garantia. O valor inicial dos pontos é o seguinte:

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(1) Ainda violação móvel de uma lei estadual ou condado ou portaria ou regulamento de trânsito municipal ou federal não listado nesta seção, que não seja uma violação das provisões de equipamento do veículo ou uma supervisão ordenada pelo tribunal, conforme previsto na seção 302.303 2 pontos
(exceto qualquer violação da portaria do sinal de parada municipal quando não houver acidente) 1 ponto
(2) Velocidade Em violação de uma lei estadual 3 pontos
Em violação de uma portaria municipal ou municipal >2 pontos
(3) Deixar o local de um acidente em violação da secção 577.060, RSMo 12 pontos
Em violação de qualquer ordenação municipal ou condado 6 pontos
(4) Condução descuidada e imprudente em violação da subsecção 4 da secção 304.016, RSMo 4 pontos
Em violação de uma portaria municipal ou municipal 2 pontos
(5) Operar sem uma licença válida em violação da subdivisão (1) ou (2) da subsecção 1 da secção 302.020
Para a primeira condenação 2 pontos
> Para a segunda condenação 4 pontos
Para a terceira condenação 6 pontos
(6) Operar com uma licença suspensa ou revogada antes da restauração dos privilégios operacionais 12 pontos
(7) Obtenção da carta de condução por deturpação 12 pontos
(8) Para a primeira condenação de condução em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias ou drogas controladas 8 pontos
(9) Para a segunda ou subsequente condenação de qualquer uma das seguintes ofensas, independentemente da combinação: condução em estado de embriaguez, condução sob o efeito de substâncias ou drogas controladas ou condução com um teor de álcool no sangue de oito centésimos de um por cento ou mais em peso 12 pontos
(10)

Para a primeira condenação por condução com teor de álcool no sangue de oito…Centésimos de um por cento ou mais por peso Em violação da lei estadual

8 pontos
Em violação da lei estadual Em violação de um condado ou portaria municipal ou lei ou regulamento federal 8 pontos
(11) Qualquer crime envolvendo o uso de um veículo motorizado 12 pontos
(12) Sabendo que permite ao operador sem licença operar um veículo motorizado 4 pontos
(13) Para uma condenação por falha em manter a responsabilidade financeira de acordo com a portaria municipal ou de acordo com a secção 303.025, RSMo 4 pontos
(14) Enfraquecimento de um trabalhador rodoviário em violação da seção 304.585, RSMo 4 pontos
(15) Arrisco agravado de um trabalhador da rodovia em violação da seção 304.585, RSMo 12 pontos
(16) Para uma condenação por violação de uma portaria municipal que proíbe os operadores de reboque de pararem no local de um acidente ou de prosseguirem para o local do mesmo a menos que tenham sido solicitados a parar ou prosseguir para tal local por uma parte envolvida em tal acidente ou por um oficial de uma agência de segurança pública 4 pontos

2. O director, como previsto na subdivisão (5) do número 1 desta secção, avalia um operador pontos para uma condenação nos termos da subdivisão (1) ou (2) do número 1 da secção 302.020, quando o director emite uma licença ou autorização de operador, nos termos do disposto nas secções 302.010 a 302.340.

3. Dois pontos adicionais serão avaliados quando danos pessoais ou materiais resultarem de qualquer violação listada nas subdivisões (1) a (13) do n.º 1 desta secção e se forem considerados justificados e certificados pelo tribunal declarante.

4. Quando qualquer dos actos listados nas subdivisões (2), (3), (4) ou (8) do n.º 1 desta secção constituir simultaneamente uma violação de uma lei estadual e uma violação de um decreto municipal ou de um condado, os pontos podem ser avaliados por qualquer uma das violações, mas não por ambas. Apesar de um delito decorrente da mesma ocorrência poder ser interpretado como uma violação das subdivisões (8), (9) e (10) do n.º 1 deste artigo, nenhuma pessoa pode ser julgada ou condenada por mais de um delito, de acordo com as subdivisões (8), (9) e (10) do n.º 1 deste artigo, por delitos decorrentes da mesma ocorrência.

5. O director da receita deve pôr em prática um sistema de avaliação de pontos contra um operador. O sistema deve prever que a conclusão satisfatória de um programa de aperfeiçoamento do condutor ou, no caso de infracções cometidas durante a condução de uma motocicleta, um curso de formação de motociclistas aprovado pela comissão estadual de rodovias e transporte, por um operador, quando assim ordenado e verificado por qualquer tribunal com jurisdição sobre qualquer lei deste estado ou condado ou portaria municipal, regulando veículos motorizados, que não seja uma infracção cometida num veículo motorizado comercial, tal como definido no artigo 302.700 ou uma violação cometida por um indivíduo a quem tenha sido emitida uma carta de condução comercial ou que seja obrigado a obter uma carta de condução comercial neste estado ou em qualquer outro estado, deve ser aceite pelo director em vez da avaliação dos pontos por uma violação nos termos da subdivisão (1), (2) ou (4) do n.º 1 deste artigo ou nos termos do n.º 3 deste artigo. Um tribunal que utilize um gabinete de infracções centralizado estabelecido nos termos do artigo 476.385, RSMo, pode decidir que o gabinete ordene e verifique a conclusão de um programa de aperfeiçoamento do condutor ou de um curso de formação de motociclistas, conforme prescrito por ordem do tribunal. Para os fins deste subparágrafo, o programa de aperfeiçoamento do condutor deve cumprir ou exceder os padrões do “Curso de Condução Defensiva” de oito horas do Conselho Nacional de Segurança ou, no caso de uma violação ocorrida durante o funcionamento de uma motocicleta, o programa deve cumprir os padrões estabelecidos pela comissão estadual de rodovias e transporte de acordo com as seções 302.133 a 302.137. A conclusão de um programa de aperfeiçoamento do condutor ou de um curso de formação de motociclistas não deve ser aceite em vez dos pontos mais de uma vez em qualquer período de trinta e seis meses e deve ser concluída no prazo de sessenta dias a contar da data da condenação, a fim de ser aceite em vez da avaliação dos pontos. Qualquer tribunal competente nos termos deste número deve, no prazo de quinze dias após a conclusão do programa de aperfeiçoamento do condutor ou do curso de formação de motociclistas por um operador, enviar ao director um relatório de conclusão, sem prejuízo de todas as outras disposições da lei em contrário. O director deve estabelecer procedimentos para a manutenção de registos e a administração desta subsecção.

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RSMo 302.302 | O (Antigo) Sistema de Pontos do Missouri Estatuto

Sistema de Pontos – avaliação da violação-avaliação dos pontos ficou, quando, procedimento.

Secção 302.302.

1. O director de receitas deve pôr em vigor um sistema de pontos para a suspensão e revogação de licenças. Os pontos só serão avaliados após uma condenação ou confisco da garantia. O valor inicial dos pontos é o seguinte:

(1) Qualquer violação móvel de uma lei estadual ou de um condado ou portaria de trânsito municipal não listada nesta seção, excepto uma violação das disposições relativas ao equipamento do veículo 2 pontos
(excepto qualquer violação das disposições relativas ao sinal de paragem municipal quando não houver acidente) 1 ponto
(2) >Velocidade Em violação a uma lei estadual 3 pontos
Em violação a uma lei estadual >2 pontos
(3) Deixando o local de um acidente em violação da seção 577.060, RSMo 12 pontos
Em violação de qualquer ordenação municipal ou condado 6 pontos
(4) Condução descuidada e imprudente em violação da subsecção 4 da secção 304.016, RSMo 4 pontos
Em violação de uma portaria municipal ou do condado 2 pontos
(5) Operating sem licença após a suspensão ou revogação e antes da restauração dos privilégios operacionais que tenham sido suspensos ou revogados 12 pontos
(6) Posição de uma carta de condução por deturpação 12 pontos
(7) Para a primeira condenação de condução em estado de embriaguez ou sob o influência de substâncias ou drogas controladas 8 pontos
(8) Para a segunda ou subsequente condenação de qualquer uma das seguintes ofensas, independentemente da combinação: a conduzir em estado de embriaguez, condução sob a influência de substâncias ou drogas controladas ou condução com um teor de álcool no sangue de dez centésimos de um por cento ou mais em peso 12 pontos
(9) Para a primeira condenação por condução com um teor de álcool no sangue de dez…Centésimos de um por cento ou mais por peso Em violação da lei estadual 8 pontos
Em violação de uma lei estadual ou municipal 8 pontos
(10) Qualquer crime envolvendo o uso de um veículo motorizado 12 pontos
(11) Sabendo que o operador sem licença pode operar um veículo motorizado 4 pontos

2. Dois pontos adicionais serão avaliados quando danos pessoais ou danos materiais resultarem de qualquer violação listada na subseção 1 desta seção e se for considerado justificado e certificado pelo tribunal declarante.

4. O director dos rendimentos deve pôr em prática um sistema de avaliação de pontos contra um operador. O sistema deve prever que a conclusão satisfatória de um programa de aperfeiçoamento do condutor ou, no caso de infracções cometidas durante a condução de uma motocicleta, um curso de formação de motociclistas aprovado pelo director do departamento de segurança pública, por um operador, quando assim ordenado e verificado por qualquer tribunal com jurisdição sobre qualquer lei deste estado ou condado ou portaria municipal, que regulamente os veículos automóveis, que não seja uma infracção cometida num veículo automóvel comercial, tal como definido no artigo 302.700, deve ser aceite pelo director em substituição da apreciação de pontos por violação nos termos da subdivisão (1), (2), ou (4) do n.º 1 do presente artigo ou nos termos do n.º 2 do presente artigo. Para efeitos do presente número, o programa de aperfeiçoamento do condutor deve cumprir ou exceder as normas do “Curso de Condução Defensiva” de oito horas do Conselho Nacional de Segurança ou, em caso de violação ocorrida durante o funcionamento de um motociclo, o programa deve cumprir as normas estabelecidas pelo director do departamento de segurança pública nos termos dos artigos 302.133 a 302.138. A conclusão de um programa de aperfeiçoamento do condutor ou de um curso de formação de motociclistas não deve ser aceite em substituição dos pontos mais de uma vez em qualquer período de trinta e seis meses e deve ser concluída no prazo de sessenta dias a contar da data da condenação, a fim de ser aceite em substituição da avaliação dos pontos. Qualquer tribunal competente nos termos do disposto neste número deve, no prazo de quinze dias após a conclusão do programa de aperfeiçoamento do condutor ou do curso de motociclista por um operador, enviar ao director um relatório de conclusão, sem prejuízo de todas as outras disposições da lei em contrário. O director deve estabelecer procedimentos para a manutenção de registos e a administração do presente número.

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