Reforma de Wall Street Dodd-Frank

Preâmbulo de Início

AGÊNCIA:

Departamento de Defesa (DoD), Administração de Serviços Gerais (GSA), e Administração Nacional de Aeronáutica e Espaço (NASA).

AÇÃO:

Regra proposta.

SUMÁRIO:

DoD, GSA, e NASA estão propondo emendar o Regulamento de Aquisição Federal (FAR) para implementar uma seção da Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para o Ano Fiscal (AF) 2020 que eleva o limiar de oportunidade justa em certas tarefas e ordens de entrega para o limiar de micro-compra.

DATES:

As partes interessadas devem apresentar comentários escritos no endereço abaixo indicado até 21 de dezembro de 2020 para serem considerados na formação da regra final.

ENDEREÇOS:

Submeter comentários em resposta ao Caso FAR 2020-004 a http://www.regulations.gov. Submeter comentários através do portal Federal eRulemaking procurando por “Caso FAR 2020-004”. Selecione o link “Comente Agora” que corresponde com “Caso FAR 2020-004”. Siga as instruções fornecidas no ecrã. Por favor, inclua seu nome, nome da empresa (se houver) e “Caso FAR 2020-004” em seu documento anexo. Se o seu comentário não puder ser enviado usando https://www.regulations.gov, ligue ou envie um e-mail para os pontos de contato na seção FOR FURTHER INFORMATION CONTACT deste documento para instruções alternativas.

Instruções: Por favor, envie comentários apenas e cite “Caso FAR 2020-004” em toda a correspondência relacionada com este caso. Todos os comentários recebidos serão postados sem alteração para http://www.regulations.gov, incluindo qualquer informação pessoal e/ou comercial confidencial fornecida. Para confirmar o recebimento do(s) seu(s) comentário(s), por favor verifique https://www.regulations.gov, aproximadamente dois a três dias após o envio para verificar a postagem.

Iniciar Informações Adicionais

PARA MAIS CONTATO DE INFORMAÇÕES:

Para esclarecimento de conteúdo, entre em contato com o Sr. Michael O. Jackson, Analista de Compras, pelo telefone 202-208-494949 ou pelo e-mail [email protected]. Para informações relativas ao status ou cronograma de publicação, entre em contato com a Divisão de Secretaria de Regulamentação, no telefone 202-501-4755. Favor citar “Caso FAR 2020-004”.

Fim Outras Informações Fim do Preâmbulo Informação Suplementar de Início

Informações Suplementares de Fornecimento:

DoD, GSA, e NASA estão propondo emendar as FAR para implementar a seção 826 da NDAA para o AF 2020 (Pub. L. 116-92) que aumenta o limite para requerer oportunidades justas em pedidos sob contratos de múltiplos prêmios de $2.500 para o “limite de micro-compra”. A oportunidade justa de competir em FAR 16.505(b)(1) aplica-se a pedidos acima do limite, a menos que uma exceção em FAR 16.505(b)(2) se aplique. O limiar FAR em 16.505 é atualmente de $3.500, como resultado de ajustes de inflação de acordo com FAR 1.109. Esta alteração aplica o limiar baseado em palavras para assegurar o alinhamento contínuo com quaisquer alterações futuras aos limiares.

FAR O caso 2018-004 foi publicado a 2 de Julho de 2020 (85 FR 40064) com uma data efectiva de 31 de Agosto de 2020. Ele aumentou o limiar de micro-compra, conforme definido em FAR 2.101, para $10.000.

II. Discussão e Análise

FAR secção 16.505 actualmente exige que os agentes adjudicatários proporcionem a cada premiado uma oportunidade justa a ser considerada para cada encomenda que exceda $3.500 ao abrigo de contratos de entrega-ordem múltipla ou de encomenda de tarefas, a menos que se aplique uma excepção. Esta regra propõe mudar o limiar para requerer uma oportunidade justa de $3.500 para o “limiar de micro-compra” no FAR 16.505(b)(1)(i), 16.505(b)(2)(i), e 16.505(b)(2)(ii)(A). Embora a regra não proíba um oficial contratante de fornecer oportunidades justas para cada premiado em ou abaixo do limiar de micro-compra, a regra exige que oficiais contratantes forneçam oportunidades justas para pedidos que excedam o limiar de micro-compra, a menos que uma exceção se aplique.

III. Aplicabilidade para Contratos no ou abaixo do Limiar de Aquisição Simplificado (SAT) e para Itens Comerciais, Incluindo Itens Disponíveis Comercialmente fora da Prateleira (COTS)

Esta regra proposta não cria quaisquer novas provisões ou cláusulas, nem altera a aplicabilidade de quaisquer provisões ou cláusulas existentes incluídas em solicitações e contratos avaliados no ou abaixo do SAT, ou para itens comerciais, incluindo itens COTS.

IV. Economia de Custos Esperada

DoD, GSA e NASA realizaram uma análise de custos regulatória para esta regra proposta. Espera-se que esta regra reduza a carga pública porque o aumento do limiar reduzirá os custos para apresentar uma oferta para os premiados sem sucesso que participam em concursos de oportunidades justas para encomendas ao abrigo das FAR parte 16. DoD, GSA e NASA reconhecem que alguns premiados podem ser impactados por uma redução no número de oportunidades que um premiado pode ter para receber uma concessão de uma entrega ou ordem de tarefa através de uma oportunidade justa. Usando dados do Sistema Federal de Dados de Compras (FPDS) do AF de 2017 até o AF de 2019 para a tarefa parte 16 do FAR e ordens de entrega concedidas usando uma oportunidade justa entre $3.500 e $10.000, o número médio de ordens de entrega ou tarefa de oportunidade justa sob os procedimentos da parte 16 do FAR é de aproximadamente 9.800 ordens por ano. Estimamos que o Governo recebe uma média de três ofertas para cada uma das 9.800 ordens de tarefa ou entrega, resultando em uma estimativa de 19.600 (9.800 × 2) ofertas sem sucesso. Assumimos que existem custos para apresentar as ofertas para as 19.600 ofertas sem sucesso estimadas, que serão eliminadas por esta regra. Estimamos que a economia de custos públicos seja de $266.070 anualmente usando um salário GS-12 passo 5 totalmente onerado a partir de 2019 (19.600 ofertas × 0,25 horas × $54,30).

DoD, GSA e NASA reconhecem que o aumento do limiar de micro-compra (MPT) no caso FAR 2018-004 (84 FR 52420 em 2 de outubro de 2019) resultou em um aumento do uso do cartão de compra comercial do Governo e uma redução geral no número de ordens de entrega e tarefas FAR parte 16 concedidas entre $3.500 e $10.000. De acordo com a FPDS, houve 12.911 prêmios FAR parte 16 de oportunidade justa entre $3.500 e $10.000 no ano fiscal de 2017. Em contraste, houve 6.421 prêmios no ano fiscal de 2019; uma queda de quase 50%. Esta queda pode ser atribuída à preferência dada ao cartão de compras comerciais do Governo para aquisições no âmbito do MPT. Apesar de não estar claro se haverá Impressão Inicial Página 67328f outras diminuições no número de prêmios FAR parte 16 de oportunidades justas, é claro que o aumento do MPT implementado pelo Processo FAR 2018-004 já reduziu a carga pública e do Governo em aproximadamente 50%, transferindo as compras da parte 16 dos FAR para cartões de compras comerciais de todo o Governo.

DoD, GSA e NASA esperam que a regra também reduza a carga sobre o Governo e racionalize as compras para pedidos da parte 16 das FAR abaixo do MPT, ou $10.000. Não será necessário que os oficiais contratados analisem várias ofertas para fazer a premiação. Estima-se que em média uma hora seria economizada por pedido adjudicado, uma vez que o oficial contratante não precisaria mais analisar várias ofertas para adjudicar o pedido. Estimamos que a economia de custos do Governo seja de $532.140 anualmente usando um salário GS-12 passo 5 totalmente onerado de 2019 (9.800 prêmios × 1 hora × $54,30).

O que se segue é um resumo da economia de custos estimada calculada em dólares de 2016 a uma taxa de desconto de 7% e em perpetuidade.

Sumário Público Governo Total
Poupança de custos de valor presente -$3,801.000 -$7.602.000 -$11.403.000
Anualized Cost Savings -266.070 -532,140 -798,210
Anualized Value Cost Savings as of 2016 if Year 1 is 2020 -202,984 -405,967 -608,951

DoD, GSA e NASA convidam a comunidade regulamentada a comentar tanto a metodologia como a análise fornecida nesta regra.

V. Ordens Executivas 12866 e 13563

Erdens Executivas (E.O.s) 12866 e 13563 agências diretas para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulatórias disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulatórias que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e segurança, impactos distributivos e equidade). O E.O. 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto custos quanto benefícios, de reduzir custos, de harmonizar regras e de promover a flexibilidade. Esta não é uma ação regulatória significativa e, portanto, não foi objeto de revisão sob a seção 6(b) do E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulatória, datada de 30 de setembro de 1993. Esta regra não é uma regra importante sob 5 U.S.C. 804.

VI. Ordem Executiva 13771

Esta regra proposta deverá ser uma ação desreguladora do E.O. 13771. Informações sobre a economia de custos estimada desta regra são discutidas na seção “Economia de Custos Esperada” do preâmbulo.

VII. Lei de Flexibilidade Regulatória

DoD, GSA, e NASA não esperam que esta regra tenha um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades na acepção da Lei de Flexibilidade Regulatória, 5 U.S.C. 601, et seq. Entretanto, uma análise inicial de flexibilidade regulatória (IRFA) foi realizada e está resumida da seguinte forma:

Esta regra proposta altera o Regulamento de Aquisição Federal para implementar a seção 826 da Lei de Autorização de Defesa Nacional (NDAA) para 2020 (Pub. L. 116-92), que eleva o limiar de oportunidade justa em certas tarefas e ordens de entrega para o “limiar de micro-compra”, baseado em palavras.

O objetivo da regra é aumentar o limiar para requerer oportunidades justas em pedidos FAR parte 16 sob contratos de múltiplos prêmios de $2.500 para o “limiar de micro-compra” baseado em palavras, para consistência de aplicação e alinhamento com ajustes futuros. A base legal para a regra é a seção 826 da NDAA para o ano fiscal de 2020 (Pub. L. 116-92).

Esta regra provavelmente afetará pequenas entidades empresariais que participam em concursos de oportunidades justas para FAR parte 16 e ordens de entrega sob contratos de adjudicação múltipla conduzidos pelo Governo Federal entre $3.500 e $10.000. Não se espera que a regra tenha um impacto económico significativo nas pequenas entidades empresariais porque o DoD, a GSA e a NASA não esperam uma alteração significativa no número de encomendas adjudicadas a pequenas entidades; no entanto, em certas circunstâncias espera-se reduzir os custos associados ao desenvolvimento e apresentação de uma resposta a concursos de ordens de tarefa e entrega para acções até $10.000. Para avaliar o impacto do aumento do limiar, foram obtidos dados do FPDS. Para o AF de 2017 até ao AF de 2019, houve uma média de 9.803 FAR parte 16 e ordens de entrega adjudicadas usando oportunidades justas entre $3.500 e $10.000. Destas acções, uma média de 5.852 foram adjudicadas a 843 entidades únicas de pequenas empresas. Como resultado desta regra, assume-se que aproximadamente 843 pequenas entidades empresariais podem experimentar uma redução nos custos das propostas de tarefas e ordens de entrega avaliadas entre $3.500 e $10.000,

A regra proposta não impõe quaisquer requisitos de relatórios ou de manutenção de registos da Lei de Redução de Papelada a quaisquer pequenas entidades.

A regra proposta não duplica, sobrepõe ou conflita com quaisquer outras regras federais.

Não há abordagens alternativas significativas conhecidas para a regra proposta que atendam aos objetivos propostos.

A Divisão de Secretaria de Regulamentação submeteu uma cópia do IRFA ao Conselho Superior de Defesa da Administração de Pequenas Empresas. Uma cópia do IRFA pode ser obtida da Divisão da Secretaria de Regulação. DoD, GSA e NASA convidam comentários de pequenas empresas e outras partes interessadas sobre o impacto esperado desta regra nas pequenas entidades.

DoD, GSA, e NASA também considerarão comentários de pequenas entidades sobre os regulamentos existentes nas subpartes afetadas por esta regra consistente com 5 U.S.C. 610. As partes interessadas devem enviar tais comentários separadamente e devem citar 5 U.S.C. 610 (FAR Case 2020-004) em correspondência.

VIII. Lei de Redução de Papelada

A regra não contém nenhum requerimento de coleta de informações que requeira a aprovação do Office of Management and Budget sob a Lei de Redução de Papelada (44 U.S.C. capítulo 35).

Lista inicial de Assuntos

Lista de Assuntos no 48 CFR Parte 16

  • Compras governamentais

Lista final de Assuntos Início de Assinatura

William F. Clark,

Director, Gabinete de Política de Compras do Governo, Gabinete de Política de Compras, Gabinete de Política de Compras do Governo.

Assinatura Final

Então, DoD, GSA, e NASA estão propondo emendar 48 CFR parte 16 como estabelecido abaixo:

Parte Inicial

Parte 16-TIPOS DE CONTRATOS

Parte Final Parte Inicial emenda Parte

1. A citação de autoridade para 48 CFR parte 16 continua a ler-se como se segue:

Fim emenda Parte Inicial Autoridade

Autoridade: 40 U.S.C. 121(c); 10 U.S.C. capítulo 137; e 51 U.S.C. 20113.

Fim Autoridade

Início Emenda Parte

2. Emenda seção 16.505 by-

Fim Emenda Parte Início Emenda Parte

a. Remover do parágrafo (b)(1)(i) texto introdutório “$3.500” e adicionar “o limiar de micro-compra” em seu lugar;

Fim Emenda Parte Início Impresso Página 67329 Início Emenda Parte

b. Removendo do parágrafo (b)(2)(i) texto introdutório “ordem de entrega ou ordem de tarefa que exceda $3.500” e adicionando “ordem de entrega ou ordem de tarefa que exceda o limiar da micro-compra” em seu lugar; e

Fim Emenda Parte Início Emenda Parte

c. Removendo do parágrafo de introdução (b)(2)(ii)(A) ” $3.500″ e adicionando “o limiar de micro-compra” em seu lugar.

Fim da Emenda Parte Fim da Emenda Informação Suplementar

CÓDIGO DE FATURA 6820-EP-P

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