Regra Indirecta, África

Embora a historiografia da regra indirecta em África seja abundante, o sujeito ainda é geralmente mal compreendido, mal compreendido nas suas origens, significado, funcionamento e significado.

Histórico, os regimes imperialistas geralmente controlavam os povos conquistados através da agência da elite governante local. Eles o fizeram por razões práticas. Enquanto à elite era permitido reinar de acordo com suas leis, costumes e instituições políticas locais, eles eram obrigados a reconhecer a superlotação do conquistador e respeitá-la. O fracasso em fazê-lo resultou em seu depoimento e substituição por aqueles dispostos a aceitar a nova dispensação. Esta é uma regra indireta amplamente definida.

Existiu um grau de cooperação entre o colonizador e o colonizado, e exibiu várias manifestações para se adequar às circunstâncias prevalecentes. A regra indireta não foi, portanto, um conceito inventado pelo administrador colonial britânico Frederick Lugard (1858-1945) como o sistema adequado para governar os emirados islâmicos do norte da Nigéria. Mesmo na Nigéria, tal sistema já estava em vigor no sul antes de Lugard conquistar os emirados. Além disso, um sistema de “chefe de mandato”, que foi concebido para sociedades onde não existia uma autoridade reconhecida centralmente, estava em funcionamento no sul da Nigéria em 1891.

Não obstante, foi Lugard que modificou e popularizou o governo indireto, elevando-o ao status de uma doutrina. Uma passagem em seus Memorandos Políticos (1906), um conjunto de instruções oficiais aos seus funcionários administrativos coloniais no norte da Nigéria, declara: “Não há dois conjuntos de governantes – britânicos e nativos – trabalhando separadamente ou em cooperação, mas um único governo no qual os chefes nativos têm deveres bem definidos e um status reconhecido igualmente com os oficiais britânicos. Os seus deveres nunca devem conflitar e devem sobrepor-se o mínimo possível” (Bello 1962, p.73). Os chefes, em suma, não eram subordinados ou inferiores aos oficiais, mas eram agentes que cooperavam com eles na grande missão civilizadora.

Later, Donald Cameron, ex-governador colonial de Tanganica e Nigéria, respectivamente (1872-1948), e um “Lugardian”, explicou que era vital que as instituições africanas, que os chefes “herdaram, moldaram ou modificaram como podem fazer a conselho dos oficiais britânicos”, “se desenvolvessem de forma constitucional” (Karugire 1980, p. 116). As contradições inerentes a ambas as passagens são claras e não precisam de mais explicações. O resultado é que os chefes nativos não eram actores independentes, mas sim parceiros juniores na empresa colonial que poderiam ser dispensados à vontade pelo parceiro sénior. O governo indirecto lugardiano, seja do emirado ou do chefe da variedade de emirados, era um conceito paternalista, repleto de contradições irreconciliáveis e, de facto, uma ficção conveniente, necessária para a justificação do colonialismo. Não demorou muito a perceber que o Lugardismo não podia ser aplicado na prática sem minar o colonialismo.

Em 1922 Lugard publicou o seu famoso The Dual Mandate in British Tropical Africa, ostensivamente uma reiteração e elaboração, mas na realidade uma racionalização de uma doutrina que estava claramente em apuros. Curiosamente, o livro fez de Lugard uma celebridade internacional nos anos entre as guerras. A regra indireta tornou-se uma espécie de ciência oculta, a bíblia quintessencial para governar os povos coloniais. O governo britânico adoptou-a para a maioria das suas colónias africanas, excepto nas colónias onde a existência de colaboradores coloniais brancos pré-fabricados a tornou supérflua. A Liga das Nações também nomeou Lugard como seu conselheiro para a governança adequada dos povos coloniais. França, Portugal e Bélgica aderiram ao comboio, talvez contra seu melhor julgamento, e adotaram formas modificadas de governo indireto.

Regra indireta foi considerada necessária por razões práticas, econômicas e climáticas. Funcionou dentro dos “Conselhos Nativos” e tribunais menores, que eram responsáveis pela administração local. Os conselhos, que eram formados por governantes tradicionais, faziam leis, regulamentavam assuntos de interesse local, julgavam casos menores, impunham a construção de estradas e edifícios de acesso comunitário sem compensação monetária para os trabalhadores, e desempenhavam outras funções ditadas pelos funcionários coloniais.

Na sua maioria, este sistema defeituoso funcionava melhor em sociedades onde, antes da colonização, o governo era centralizado; nas sociedades não-centralizadas, tinha menos sucesso. Em ambos os casos, os chefes geralmente desconheciam os seus poderes, obrigações e direitos; o seu lugar não estava devidamente definido; estavam sob o domínio dos oficiais coloniais; e a exclusão da elite com formação ocidental da participação na administração local fez com que o sistema ficasse sob ataque contínuo dos nacionalistas emergentes no período pós-1930, principalmente porque o sistema era um impedimento à ascensão do nacionalismo, ao estabelecimento da democracia e à recuperação da independência.

ver também Indirect Rule, Africa; Lugard, Frederick John Dealtry.

BIBLIOGRAPHY

Afigbo, A. E. The Warrant Chiefs: Regra Indirecta no Sueste da Nigéria, 1891-1929. Nova Iorque: Humanities Press, 1972.

Akpan, Ntieyong U. Epitaph to Indirect Rule: Um Discurso sobre o Governo Local em África. Londres: Cassell, 1956. Reimpressão, Londres: Cass, 1967.

Atanda, Joseph A. “Regra Indirecta em Yorubaland.” Tarikh 3, não. 3 (1970), 16-24.

Bello, Ahmadu. My Life. Cambridge, Reino Unido: Cambridge University Press, 1962.

Igbape, Philip A. “Regra Indirecta no Benin.” Tarikh 3, não. 3 (1970), 29-40.

Ikime, Obaro. “O Estabelecimento de Regra Indirecta no Norte da Nigéria.” Tarikh 3, não. 3 (1970), 1-15.

Lugard, Frederick D. Memoranda Política (1906). Londres: Cass, 1965a.

Lugard, Frederick D. The Dual Mandate in British Tropical Africa (1922). Londres: Cass, 1965b.

Karugire, S.R. A Political History of Uganda. Londres: Heinemann, 1980.

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