Registo de Eleitor
Você pode se registrar para votar pelo correio ou pessoalmente em:
>
Serviço de Registos do Condado de Idaho
320 West Main Street, Rm 5
Grangeville, Idaho 83530
(208) 983-2751
Para Obter o Formulário de Inscrição Eleitoral Clique Aqui
Para Obter o Formulário de Inscrição de Eleitores Ausentes Clique Aqui
Formulário de Declaração de Filiação ao Partido Político Idaho
Você deve se registrar se você tiver:
- Nunca se registrou antes de
- Mudou seu nome
- Movido para um endereço diferente; ou
- Não votou nos últimos quatro (4) anos.
O registo está sujeito a datas no Calendário Eleitoral Local
Elegibilidade, você deve:
- Ser um cidadão americano.
- Ser um residente do Condado de Idaho e Idaho durante trinta (30) dias antes da eleição.
- Atingir 18 (dezoito) anos de idade.
Perguntas Frequentes aos Eleitores
P: Quem precisa de se registar? R: Qualquer pessoa elegível que deseja votar em Idaho e que nunca votou aqui ou que mudou de nome ou endereço desde o último registo precisa de se registar. P: Como posso saber se sou elegível para votar? R: Você é elegível para votar se:
- tiver pelo menos 18 anos no dia da eleição
- for cidadão dos Estados Unidos, E
- residir em Idaho há 30 dias e no condado há 30 dias.
- Você não é elegível para votar se você:
- tiver sido condenado por um crime e não teve seus direitos civis restaurados
- estiver confinado na prisão por condenação por um delito criminal.
P: Uma vez registrado, eu preciso me registrar novamente para a próxima eleição? R: O registro é permanente desde que você vote pelo menos uma vez a cada quatro anos em uma eleição primária ou geral, e não se mova. Você precisa se registrar novamente se você mudar seu endereço ou nome. P: Posso me registrar para votar pelo correio? R: Sim, mas a candidatura por correio deve ser carimbada pelo menos 24 dias antes da eleição. Você pode solicitar uma cédula de Absentee para um ano civil. P: Posso me registrar para votar online? R: Sim, usando o novo portal de Votações Idaho 2018. Por favor clique aqui para ser direcionado para o novo site. P: O que significa Endereço de Residência? R: Você pode se registrar para votar somente no recinto onde sua residência está localizada. Sua residência é onde sua casa ou residência está localizada, e, para a qual, sempre que você estiver ausente, você pretende retornar. (estatuto que define residência para efeitos de voto) P: Posso colocar uma caixa postal ou uma caixa postal como meu endereço? R: Não, o endereço deve ser a morada completa da sua residência. Se você não tiver um endereço de rua, descreva a localização da sua residência: cruzamento de ruas, secção, município, área de influência, etc. P: Como saberei que o meu pedido de inscrição pelo correio foi recebido e que estou registado? R: Você receberá um aviso pelo correio do município verificando seu endereço e informando a delegacia em que você vota. P: Onde é que eu vou votar? R: Pode telefonar ao seu funcionário do condado para saber o endereço do local de votação para a sua esquadra ou clique aqui. P: Não posso simplesmente me registrar para votar nas urnas no dia das eleições? R: Você pode se registrar nas urnas no dia da eleição, fornecendo o comprovante de residência. Todos os documentos utilizados no fornecimento do comprovante de residência devem ser acompanhados de uma foto de identificação. Somente os seguintes documentos que mostram o endereço atual do registrante na delegacia são autorizados:
- a carta de condução válida de Idaho emitida através do departamento de transportes
- a carta de identificação válida de Idaho emitida através do departamento de transportes
- qualquer documento que contenha um endereço válido no recinto juntamente com uma identificação com fotografia cartão
- Os alunos também podem utilizar um cartão de estudante válido de uma instituição de ensino pós-secundário em Idaho, acompanhado de uma declaração de taxa de estudante atual que contém o endereço válido do aluno no recinto junto com um cartão de identificação com foto.
P: Qual é o prazo final para a devolução do pedido de matrícula? R: Todo eleitor que se registrar em uma agência deve estar registrado até o 24º dia antes de uma
elegibilidade. Se você enviar o cartão de registro para o seu funcionário do condado, o cartão deve ser carimbado 24 dias antes da eleição.