Site Oficial do Condado de Idaho

Registo de Eleitor

Você pode se registrar para votar pelo correio ou pessoalmente em:

>

Serviço de Registos do Condado de Idaho
320 West Main Street, Rm 5
Grangeville, Idaho 83530
(208) 983-2751

Para Obter o Formulário de Inscrição Eleitoral Clique Aqui

Para Obter o Formulário de Inscrição de Eleitores Ausentes Clique Aqui

Formulário de Declaração de Filiação ao Partido Político Idaho

Você deve se registrar se você tiver:

  • Nunca se registrou antes de
  • Mudou seu nome
  • Movido para um endereço diferente; ou
  • Não votou nos últimos quatro (4) anos.

O registo está sujeito a datas no Calendário Eleitoral Local

Elegibilidade, você deve:

  • Ser um cidadão americano.
  • Ser um residente do Condado de Idaho e Idaho durante trinta (30) dias antes da eleição.
  • Atingir 18 (dezoito) anos de idade.

Perguntas Frequentes aos Eleitores

P: Quem precisa de se registar? R: Qualquer pessoa elegível que deseja votar em Idaho e que nunca votou aqui ou que mudou de nome ou endereço desde o último registo precisa de se registar. P: Como posso saber se sou elegível para votar? R: Você é elegível para votar se:

  • tiver pelo menos 18 anos no dia da eleição
  • for cidadão dos Estados Unidos, E
  • residir em Idaho há 30 dias e no condado há 30 dias.
  • Você não é elegível para votar se você:
  • tiver sido condenado por um crime e não teve seus direitos civis restaurados
  • estiver confinado na prisão por condenação por um delito criminal.

P: Uma vez registrado, eu preciso me registrar novamente para a próxima eleição? R: O registro é permanente desde que você vote pelo menos uma vez a cada quatro anos em uma eleição primária ou geral, e não se mova. Você precisa se registrar novamente se você mudar seu endereço ou nome. P: Posso me registrar para votar pelo correio? R: Sim, mas a candidatura por correio deve ser carimbada pelo menos 24 dias antes da eleição. Você pode solicitar uma cédula de Absentee para um ano civil. P: Posso me registrar para votar online? R: Sim, usando o novo portal de Votações Idaho 2018. Por favor clique aqui para ser direcionado para o novo site. P: O que significa Endereço de Residência? R: Você pode se registrar para votar somente no recinto onde sua residência está localizada. Sua residência é onde sua casa ou residência está localizada, e, para a qual, sempre que você estiver ausente, você pretende retornar. (estatuto que define residência para efeitos de voto) P: Posso colocar uma caixa postal ou uma caixa postal como meu endereço? R: Não, o endereço deve ser a morada completa da sua residência. Se você não tiver um endereço de rua, descreva a localização da sua residência: cruzamento de ruas, secção, município, área de influência, etc. P: Como saberei que o meu pedido de inscrição pelo correio foi recebido e que estou registado? R: Você receberá um aviso pelo correio do município verificando seu endereço e informando a delegacia em que você vota. P: Onde é que eu vou votar? R: Pode telefonar ao seu funcionário do condado para saber o endereço do local de votação para a sua esquadra ou clique aqui. P: Não posso simplesmente me registrar para votar nas urnas no dia das eleições? R: Você pode se registrar nas urnas no dia da eleição, fornecendo o comprovante de residência. Todos os documentos utilizados no fornecimento do comprovante de residência devem ser acompanhados de uma foto de identificação. Somente os seguintes documentos que mostram o endereço atual do registrante na delegacia são autorizados:

  • a carta de condução válida de Idaho emitida através do departamento de transportes
  • a carta de identificação válida de Idaho emitida através do departamento de transportes
  • qualquer documento que contenha um endereço válido no recinto juntamente com uma identificação com fotografia cartão
  • Os alunos também podem utilizar um cartão de estudante válido de uma instituição de ensino pós-secundário em Idaho, acompanhado de uma declaração de taxa de estudante atual que contém o endereço válido do aluno no recinto junto com um cartão de identificação com foto.

P: Qual é o prazo final para a devolução do pedido de matrícula? R: Todo eleitor que se registrar em uma agência deve estar registrado até o 24º dia antes de uma
elegibilidade. Se você enviar o cartão de registro para o seu funcionário do condado, o cartão deve ser carimbado 24 dias antes da eleição.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.