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Equitable Adjustments (MAR 2019)

(a) Esta cláusula rege a determinação dos ajustes equitativos a que o Contratante pode ter direito sob a cláusula “Changes” prescrita pela FAR 52.243-4, a cláusula “Alterações e Condições Alteradas” prescrita por FAR 52.243-5, a cláusula “Diferentes Condições do Local” prescrita por FAR 52.236-2, e qualquer outra disposição deste contrato que permita o direito a um ajustamento equitativo. Esta cláusula não regula a determinação do alívio permitido pelo Contratante sob a cláusula “Suspensão de Trabalho” prescrita por FAR 52.242-14.

(b) A pedido escrito do Contratante, o Contratante deve apresentar uma proposta, de acordo com os requisitos aqui estabelecidos, para um ajuste equitativo ao contrato para mudanças ou outras condições que possam dar direito a um Contratante a um ajuste equitativo. Se o Contratante considerar que uma ordem oral ou escrita é uma alteração ao contrato, deve apresentar imediatamente ao Contratante uma proposta de ajustamento equitativo atribuível a essa alteração. A proposta também deverá estar em conformidade com os requisitos aqui estabelecidos.

(c) A proposta deverá ser apresentada dentro do prazo especificado nas cláusulas “Alterações”, “Alterações e Condições Alteradas”, ou “Condições Diferentes do Local”, conforme aplicável, ou em qualquer outro prazo que possa ser razoavelmente exigido pelo Contratante.

(d) As propostas de ajustes equitativos, incluindo nenhum pedido de ajuste da data de conclusão do contrato, deverão incluir uma discriminação detalhada dos seguintes elementos, conforme aplicável:

(1) Custos directos.

(2) Marcações.

(3) Alteração do prazo de conclusão especificado no contrato.

(e) Custos directos. O Contratante deve identificar separadamente cada item de trabalho eliminado e acrescentado associado à alteração ou outra condição que dê direito a um ajuste equitativo, incluindo aumentos ou diminuições para o trabalho inalterado impactado pela alteração. Para cada item de trabalho assim identificado, o Empreiteiro deve propor para si e, se aplicável, para os seus dois primeiros níveis de subcontratados, os seguintes custos directos:

(1) Custo de material discriminado por comércio, fornecedor, descrição do material, quantidade de unidades de material e custo unitário (incluindo todos os encargos de fabricação associados à fabricação de material e custo de entrega ao local, a não ser que seja discriminado por item);

(2) Custo de mão-de-obra discriminado por comércio, empregador, ocupação, quantidade de horas de trabalho e taxa horária de trabalho sobrecarregado, juntamente com a especificação do item de encargos de mão-de-obra aplicados (excluindo os encargos de custos indiretos do empregador, lucro e quaisquer encargos de custos de mão-de-obra transportados na taxa de custos indiretos do empregador);

(3) Custo do equipamento necessário para executar o trabalho, identificado com o material a ser colocado ou operação a ser executada;

(4) Custo de preparação e/ou revisão de desenhos de loja e outras apresentações com detalhes definidos nos parágrafos (e)(1) e (e)(2) desta cláusula;

(5) Custos de entrega, se não incluídos nos custos unitários de material;

(6) Custos relacionados com o tempo não identificados separadamente como custos diretos, e não incluídos nas taxas de custos indiretos do Contratante ou dos subcontratados, conforme especificado no parágrafo (g) desta cláusula; e

(7) Outros custos diretos.

(f) Os custos marcados de subcontratados abaixo da segunda camada podem ser tratados como outros custos diretos de um subcontratado da segunda camada, a menos que o Contratante exija uma discriminação detalhada sob o parágrafo (i) desta cláusula.

(g) Prorrogações de Tempo e Custos Relacionados com o Tempo. O Contratante deve propor uma taxa diária para os custos relacionados com o tempo de cada empresa durante o período afetado e, para cada empresa, o aumento ou diminuição do número de dias de trabalho de desempenho atribuível à mudança ou outra condição que dê direito a um ajuste equitativo, com análise de apoio. O direito ao tempo e aos custos relacionados ao tempo devem ser determinados da seguinte forma:

(1) Os aumentos ou diminuições dos custos relacionados ao tempo de uma empresa só serão permitidos se tal aumento ou diminuição resultar necessariamente e exclusivamente da mudança ou outra condição que dê direito a um ajuste equitativo.

(2) O Contratante não terá direito a uma extensão de tempo ou à recuperação dos seus próprios custos relacionados com o tempo, excepto na medida em que tal alteração ou outra condição faça necessária e exclusivamente com que a sua duração de execução se prolongue para além da data de conclusão especificada no contrato.

(3) Os custos só podem ser caracterizados como custos relacionados com o tempo se forem incorridos apenas para suportar o cumprimento deste contrato e o aumento ou diminuição de tais custos depender exclusivamente da duração do desempenho do trabalho de uma empresa.

(4) Os custos não podem ser caracterizados como custos relacionados com o tempo se forem incluídos no cálculo da sobretaxa de custos indiretos de uma empresa.

(5) Não serão permitidos ajustamentos equitativos de tempo e custos relacionados com o tempo, a menos que a análise que suporta a proposta esteja em conformidade com as disposições especificadas em outra parte deste contrato em relação ao calendário do projecto do Empreiteiro.

(h) Marcações. Para cada empresa cujos custos directos sejam identificados separadamente na proposta, o Empreiteiro deverá propor uma taxa de despesas gerais, uma taxa de lucro e, quando aplicável, uma taxa de obrigações e uma taxa de seguro. As majorações devem ser determinadas e aplicadas da seguinte forma:

(1) As taxas de sobretaxas devem ser negociadas e podem ser sujeitas a auditoria e ajuste.

(2) As taxas de lucro devem ser negociadas, mas não devem exceder dez por cento, a menos que o direito a uma taxa de lucro mais elevada possa ser demonstrado.

(3) O Contratante e seu subcontratado não serão permitidos gastos gerais ou lucros sobre os gastos gerais ou lucros recebidos por um subcontratado, exceto na medida em que os custos do subcontratado estejam devidamente incluídos em outros custos diretos, conforme especificado no parágrafo (f) desta cláusula.

(4) As despesas gerais gerais serão aplicadas aos custos directos do trabalho realizado por uma empresa, e não serão permitidas sobre os custos directos do trabalho realizado por um subcontratado a essa empresa em qualquer nível, excepto conforme estabelecido nos parágrafos (h)(6) e (h)(7) desta cláusula.

(5) As taxas de lucro devem ser aplicadas à soma dos custos diretos de uma empresa e das despesas gerais permitidas sobre os custos diretos do trabalho realizado por essa empresa.

(6) Os custos indiretos e o lucro serão permitidos sobre os custos diretos do trabalho realizado por um subcontratado dentro de dois níveis de uma empresa, a taxas iguais a apenas cinqüenta por cento dos custos indiretos e das taxas de lucro negociadas de acordo com os parágrafos (h)(1) e (h)(2) desta cláusula para essa empresa, mas não superiores a dez por cento quando combinados.

(7) Os custos gerais indiretos e o lucro não serão permitidos nos custos diretos de um subcontratado mais de dois níveis abaixo da empresa que reclama custos gerais indiretos e lucro para os custos diretos do subcontratado.

(8) Se as alterações na caução ou nos prêmios de seguro de um Contratante ou subcontratado forem computadas como uma porcentagem da alteração bruta no valor do contrato, as majorações para caução e seguro devem ser aplicadas depois que todos os custos gerais indiretos e lucro forem aplicados. As taxas de caução e seguro não devem ser aplicadas se os custos associados forem incluídos no cálculo das despesas gerais da empresa.

(9) Nenhuma majoração deve ser aplicada aos custos de uma empresa além daqueles especificados aqui.

(i) A pedido do Contratante, o Contratante deve fornecer outras informações que possam ser razoavelmente necessárias para permitir a avaliação da proposta. Se a proposta incluir custos significativos incorridos por um subcontratado abaixo do segundo nível, o Contratante pode exigir o mesmo detalhe para esses custos que o exigido para os dois primeiros níveis de subcontratados, e as majorações devem ser aplicadas a esses custos do subcontratado de acordo com o parágrafo (h).

(j) Custos de Preparação da Proposta. Se realizados pela empresa que os reclama, os custos de preparação de propostas serão incluídos nas horas de trabalho propostas como custos diretos. Se forem realizados por um consultor externo ou escritório de advocacia, os custos de preparação de propostas serão tratados como outros custos diretos para a firma que os incorrer. As solicitações de custos de preparação de propostas devem incluir o seguinte:

(1) Uma cópia do contrato ou outra documentação identificando o consultor ou empresa, o escopo dos serviços executados, a forma pela qual o consultor ou empresa deveria ser compensado, e se a compensação foi paga em base horária, as taxas horárias totalmente oneradas e marcadas para os serviços prestados.

(2) Se a remuneração foi paga por hora, documentação da quantidade de horas trabalhadas, incluindo a descrição das atividades pelas quais as horas foram faturadas e as tarifas aplicáveis.

(3) Comprovante por escrito do pagamento dos custos solicitados. A suficiência da prova deve ser determinada pelo Oficial Contratante.

(k) Os custos de preparação da proposta só serão permitidos se –

(1) A natureza e complexidade da alteração ou outra condição que dê direito a um ajuste equitativo justifica a estimativa, programação ou outro esforço não razoavelmente previsível no momento da adjudicação do contrato;

(2) Os custos propostos não estão incluídos nos custos ou custos gerais de uma empresa relacionados ao tempo; e

(3) Os custos propostos foram incorridos antes da determinação unilateral de um Oficial Contratante de um ajuste equitativo nas condições estabelecidas no parágrafo (o), ou foram incorridos antes do momento em que o pedido de ajuste equitativo de outra forma se tornou um assunto em disputa.

(l) Os custos diretos propostos, as majorações e os custos de preparação da proposta só serão permitidos na determinação de um ajuste eqüitativo se forem razoáveis e consistentes com os princípios e procedimentos de custos contratuais estabelecidos na parte 31 do Regulamento de Aquisição Federal (48 CFR parte 31) em vigor na data deste contrato. A caracterização dos custos como custos diretos, custos relacionados ao tempo ou custos indiretos deve ser consistente com as práticas contábeis da firma solicitante em outros trabalhos sob este contrato e outros contratos.

(m) Se o Contratante determinar que é do interesse do Governo que o Contratante proceda a uma mudança antes que a negociação de um ajuste eqüitativo seja concluída, o Contratante pode ordenar que o Contratante proceda com base em uma modificação unilateral do contrato, aumentando ou diminuindo o preço do contrato em um montante a ser determinado posteriormente. Tal aumento ou diminuição não deve exceder o aumento ou diminuição proposto pelo Contratante.

(n) Se as partes não puderem concordar com um ajuste equitativo, o Contratante pode determinar o ajuste equitativo unilateralmente.

(o) O Contratante não terá direito a qualquer custo de preparação de proposta incorrido após a data de uma determinação unilateral ou negação do pedido se o Contratante emitir uma determinação unilateral ou negação sob qualquer das seguintes circunstâncias:

(1) O Contratante não apresentará uma proposta dentro do tempo exigido por este contrato ou do tempo que possa ser razoavelmente exigido pelo Contratante.

(2) O Contratante não apresenta as informações adicionais solicitadas pelo Contratante dentro do tempo razoavelmente exigido.

(3) O Acordo para um ajuste equitativo não pode ser alcançado dentro de 60 dias da apresentação da proposta do Contratante ou do recebimento das informações adicionais solicitadas, apesar dos esforços diligentes do Contratante para negociar o ajuste equitativo.

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