Você realmente precisa da minha certidão de nascimento para a solicitação do Green Card?

Quando um estrangeiro está solicitando residência permanente nos EUA, seja através de processamento consular ou através de ajuste de status nos EUA, uma cópia (e original) da certidão de nascimento do estrangeiro é geralmente necessária.

Listamos este documento nas nossas listas de verificação de documentos, e os clientes frequentemente dizem coisas como:

Não tenho a minha certidão de nascimento, por isso vou apresentar a minha certidão de conclusão de estudos. Não há problema?
Levará muito tempo para eu obter a minha certidão de nascimento, então eu vou enviar o meu registo de nascimento em vez disso.

A nossa resposta: Depende, mas provavelmente não.

Requisitos de preenchimento – Tem a certeza que precisamos disto?

Se estiver a preencher um ajuste de estado (I-485), a certidão de nascimento é especificamente listada como prova inicial para o preenchimento da I-485. Se não a incluir, isso irá atrasar o processamento da sua I-485, a emissão da licença de trabalho/documento de viagem e, por fim, o cartão verde. Da mesma forma, quando você solicita um visto de imigrante através do processamento consular, a certidão de nascimento é um requisito fundamental.

Quando se trata de imigração americana, a tabela de reciprocidade do Departamento de Estado é a fonte que nos dirá se uma certidão de nascimento está disponível em seu país, e qual documento específico é exigido, incluindo o título e a fonte do documento. Nós certamente entendemos que em outros países outros tipos de documentos são mais importantes para estabelecer o seu nascimento. Também compreendemos que em alguns países as certidões de nascimento simplesmente não estão disponíveis. No entanto, se a tabela de reciprocidade diz que uma certidão de nascimento (ou documento similar) está disponível, você geralmente deve incluir isso como parte do processo de pedido da carta verde.

E se eu não puder obter minha certidão de nascimento?

Se a tabela de reciprocidade indicar que uma certidão de nascimento não está disponível, você ainda precisará apresentar provas secundárias do seu nascimento, pais, etc.

Se a tabela de reciprocidade indicar que a certidão de nascimento está disponível para o seu país, mas você não pode obter a certidão de nascimento, você poderá, em vez disso, apresentar provas secundárias. No entanto, você ainda deve mostrar que tentou obter uma certidão de nascimento e documentar que esta não estava disponível. Isso é normalmente chamado de Certificado de Não Disponibilidade e pode ser emitido pela autoridade local que emite as certidões de nascimento, óbito e casamento. A tabela de reciprocidade do seu país listará quaisquer escritórios específicos que possam tratar deste pedido em seu nome.

Prova geral secundária, dependendo das exigências do seu país, pode incluir:

1. Registros escolares/certificado de saída que demonstre sua data de nascimento
2. Certidão de batismo de uma igreja
3. Declaração juramentada notarial de testemunha(s) presente(s) durante seu nascimento. Podem ser familiares como tia, tio, avô, vizinho ou amigo, ou outro terceiro que tenha conhecimento em primeira mão do seu nascimento.

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A autoridade reguladora para esta informação está localizada em 8 CFR 103.2(b)(2):

2) Submeter provas secundárias e declarações juramentadas .
(i) Geral . A inexistência ou outra indisponibilidade da evidência requerida cria uma presunção de inelegibilidade. Se um documento exigido, como uma certidão de nascimento ou de casamento, não existir ou não puder ser obtido, um requerente ou peticionário deve demonstrar isso e apresentar provas secundárias, como registros da igreja ou da escola, pertinentes aos fatos em questão. Se as provas secundárias também não existirem ou não puderem ser obtidas, o requerente ou peticionário deve demonstrar a indisponibilidade tanto do documento requerido como das provas secundárias relevantes, e apresentar duas ou mais declarações juramentadas ou afirmadas por pessoas que não sejam partes na petição e que tenham conhecimento pessoal direto do evento e das circunstâncias. As provas secundárias devem superar a indisponibilidade de provas primárias, e as declarações juramentadas devem superar a indisponibilidade de provas primárias e secundárias.

(ii) Demonstrando que um registro não está disponível . Quando um registro não existe, o requerente ou peticionário deve apresentar uma declaração original por escrito em papel timbrado do governo estabelecendo isso do governo ou outra autoridade relevante. A declaração deve indicar o motivo pelo qual o registro não existe, e indicar se registros semelhantes para o tempo e local estão disponíveis. Entretanto, uma certificação de um governo estrangeiro apropriado de que um documento não existe não é exigida quando o Manual de Negócios Estrangeiros do Departamento de Estado indica que este tipo de documento geralmente não existe. Um requerente ou peticionário que não tenha sido capaz de adquirir o documento ou declaração necessária da autoridade estrangeira relevante pode apresentar provas de que repetidas tentativas de boa fé foram feitas para obter o documento ou declaração necessária. No entanto, quando a USCIS verificar que tais documentos ou declarações estão geralmente disponíveis, pode exigir que o solicitante ou peticionário apresente o documento ou declaração exigida (Emendado em vigor a partir de 18/06/07; 72 FR 19100 )

Entendemos que a obtenção da certidão de nascimento pode ser um inconveniente, e gostaríamos que fosse mais fácil, mas infelizmente não somos capazes de controlar os regulamentos ou exigências do governo. Fazemos todos os esforços para notificar os clientes sobre a documentação necessária para que eles saibam o que precisam de reunir. Se você tiver dúvidas sobre a certidão de nascimento ou outros requisitos para o preenchimento do Green Card, você deve consultar um advogado de imigração qualificado, pois isso pode afetar o resultado do seu caso. Estamos felizes em ajudar.

Se você precisar de ajuda para preencher um pedido de imigração baseado em emprego ou em família, por favor entre em contato com nosso escritório em [email protected] ou pelo telefone 804-396-3412.

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